Normas para defesa de Dissertações e Teses

1. Para obtenção do grau de Mestre ou de Doutor, o aluno deverá cumprir as exigências do Regimento Geral para os Programas Pós-Graduação Stricto Sensu da UFF e apresentar a uma Comissão Examinadora a dissertação/tese, em sessão pública e presencial, para aprovação, na forma do Regimento Geral;

2. A defesa deve ser marcada com pelo menos 30 dias de antecedência, informando dia e horário à Secretaria do PPGMPA, com o envio do Formulário para Solicitação de agendamento de defesas de dissertação, teses e qualificações de doutorado, assinados pelo aluno e pelo orientador:

a) Para marcação da defesa de dissertação de Mestrado, deve ser encaminhada à Coordenação a versão em PDF da dissertação de Mestrado e o comprovante de envio para publicação de pelo menos 01 (um) artigo científico como primeiro autor em periódico classificado como Qualis B1 ou superior de acordo com a avaliação mais recente da CAPES na Área de Concentração CBIII. Em caso de artigo aceito ou publicado, não há a necessidade do aluno ser o primeiro autor. O orientador deve ser coautor em todos os artigos;

b) Para marcação da defesa de tese de Doutorado, deve ser encaminhada à Coordenação a versão em PDF da tese de Doutorado e o comprovante de publicação (p. ex., primeira página do artigo) ou aceite de publicação de pelo menos 01 (um) artigo científico em periódicos classificados como Qualis B1 ou superior e o comprovante de envio para publicação de, pelo menos, mais 01 (um) artigo científico em periódicos classificados como Qualis B1 ou superior de acordo com a avaliação mais recente da CAPES na Área de Concentração CBIII. O aluno deve ser primeiro autor em pelo menos um artigo e pode ser coautor em outro artigo. O orientador deve ser coautor em todos os artigos.

3. As dissertações/teses, com o aval do orientador, serão submetidas a exame prévio pelo revisor, para avaliar se o trabalho preenche os requisitos mínimos para ser apresentado em versão definitiva. Este deverá encaminhar ao aluno e ao orientador as recomendações (se necessárias) para adequação do conteúdo e, ao final do processo, enviar à Coordenação o parecer para a defesa;

4. Cabe ao aluno e o seu orientador propor ao Colegiado do PPGMPA os nomes de membros titulares e suplentes para comporem a Comissão Examinadora. Tal comissão deverá ser homologada em reunião do Colegiado do Programa;

5. As Bancas Examinadoras de dissertação de Mestrado deverão ser compostas por três membros titulares e dois membros suplentes. O presidente da Banca Examinadora será o orientador do discente, ou seja, pertencente ao corpo docente do PPGMPA. O segundo membro titular poderá ser do corpo docente do PPGMPA ou de qualquer unidade acadêmica da UFF. O terceiro membro titular deverá ser de outra instituição de ensino superior ou pesquisa (de fora da UFF). Os dois membros suplentes deverão ser um(a) docente do PPGMPA e um(a) docente/pesquisador(a) de outra instituição de ensino superior ou pesquisa (de fora da UFF). O(A) revisor(a) poderá ser membro da Banca Examinadora (titular ou suplente). O modelo de parecer do revisor está disponível aqui. O mestrando terá o tempo de 30 a 40 minutos para expor o conteúdo de seu trabalho, seguido da arguição por cada examinador, não ultrapassando 30 minutos o tempo total por examinador, de perguntas e respostas.

6. As Bancas Examinadoras de tese de Doutorado deverão ser compostas por cinco membros titulares, incluindo o próprio orientador, além de três membros suplentes. O orientador será o Presidente da Banca Examinadora. O segundo membro titular deverá pertencer ao corpo docente do PPGMPA. O terceiro membro titular poderá pertencer ao corpo docente do PPGMPA ou a qualquer unidade acadêmica da UFF. O quarto e quinto membros titulares deverão ser docentes/pesquisadores(as) externos à UFF; entre os suplentes, pelo dois deles deverão ser docentes do PPGMPA e um externo à UFF. O(A) revisor(a) poderá ser membro da Banca Examinadora (titular ou suplente). O modelo de “Parecer do Revisor” está disponível aqui. O doutorando terá o tempo de 50 a 60 minutos para expor o conteúdo de seu trabalho, seguido da arguição por cada examinador, não ultrapassando 30 minutos por examinador o tempo total de perguntas e respostas.

7. Na composição das Comissões Examinadoras de defesa de dissertação/tese, os membros de outra instituição de ensino superior ou pesquisa não podem ter vínculo profissional formal com a Universidade Federal Fluminense;

8. A Comissão Examinadora de trabalho final visando titulação de Mestre ou de Doutor deverá ser constituída exclusivamente por membros portadores de título de Doutor ou equivalente; ou produção científica equivalente a de Professor Permanente (conforme Regimento do PPGMPA).

9. A Comissão Examinadora indicará a aprovação ou não do trabalho final (dissertação/tese);

10. A Comissão Examinadora poderá exigir modificações e estipular um prazo para a reapresentação do trabalho final, dentro do prazo máximo de 60 dias, concedido ao aluno para a conclusão do curso, por meio de parecer conjunto fundamentado;

11. A decisão da Comissão Examinadora é irrecorrível, salvo por inobservância dos preceitos do Regulamento Geral para os Programas Pós-Graduação Stricto Sensu da UFF e do Regimento Interno do PPGMPA, hipótese que caberá recurso ao Colegiado do Programa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da divulgação do resultado;

12. Os alunos aprovados deverão entregar à Secretaria do PPGMPA, no prazo de 60 dias corridos, a versão final da dissertação, ou tese, com as modificações sugeridas pela Comissão Examinadora, em formato PDF, e 2 (duas) vias impressas encadernadas na gráfica da UFF, uma ser entregue na Secretaria e outra ao Orientador(a). A ficha catalográfica deve ser requerida à Biblioteca do Instituto Biomédico: http://bibliotecas.uff.br/bib/fichacatalografica. A gráfica da UFF fica na Reitoria da Universidade, fundos (Tel.: 2629-5300).

13. Após a entrega de todos os documentos na Secretaria, o aluno deverá requerer o seu diploma junto ao protocolo.

INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DO DIPLOMA: https://www.uff.br/?q=solicitacao-de-diploma-por-aluno-concluinte

Observações:

– Recomenda-se dar entrada no processo de diploma tão logo o Curso seja concluído. O processo de expedição pode ser demorado e não há nada que possamos fazer para apressá-lo. Então não esperem a necessidade do diploma surgir para fazer o requerimento!

– Para os professores externos à UFF, se houver necessidade de vaga no estacionamento, será preciso informar a Coordenação enviando os dados do veículo (modelo, cor e placa);

Aprovada em reunião do Colegiado do PPGMPA em 07 de dezembro de 2017. Atualizado em 06 de fevereiro de 2025.

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